PORTARIA SUFIS Nº 447, DE 8 DE ABRIL DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 447, DE 8 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 447, DE 8 DE ABRIL DE 2026
(MG de 09/04/2026)

Altera a Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido dos itens 155 e 156:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

15

CAF TRANSPORTES LTDA

08.992.198

349.975

01/11/2025

30/04/2026

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

142

VIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO LIMITADA

20.146.015

880.000

16/11/2025

31/03/2026

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

155

TRANSCBEL TRANSPORTE COLETIVO BELO HORIZONTE LTDA.

17.244.666

121.059

01/04/2026

30/04/2026

156

TRANSPRATA LTDA.

18.293.530

3.833

16/04/2026

30/04/2026

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I – a partir de 31 de março de 2026 relativamente ao item 142 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025;

II – a partir de 01 de abril de 2026 relativamente ao item 155 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025;

Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização