PORTARIA SUFIS Nº 444, DE 26 DE MARÇO DE 2026
(MG de 27/03/2026)
Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS nº 440, de 18 de março de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS n° 440, de 18 de março de 2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de março de 2026.
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização