PORTARIA SUFIS Nº 440, DE 18 DE MARÇO DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 440, DE 18 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 440, DE 18 DE MARÇO DE 2026
(MG de 19/03/2026)

Tornou-se sem efeito pela Portaria SUFIS nº 444, de 26 de março de 2026 a partir de 19/03/2026.

Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam revogados os itens 9, 14, 18, 38, 47, 48, 56, 65, 66, 78, 80 e 88 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização