PORTARIA SUFIS Nº 440, DE 18 DE MARÇO DE 2026
(MG de 19/03/2026)
Tornou-se sem efeito pela Portaria SUFIS nº 444, de 26 de março de 2026 a partir de 19/03/2026.
Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os itens 9, 14, 18, 38, 47, 48, 56, 65, 66, 78, 80 e 88 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização