PORTARIA SUFIS Nº 438, DE 10 DE MARÇO DE 2026
(MG de 11/03/2026)
Altera a Portaria SUFIS nº 401, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUFIS nº 401, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 65, com a seguinte redação:
“
| 65 |
DN AUTOMOTIVOS BRASIL LTDA |
002.362756.00-78 |
01/04/2026 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização