PORTARIA SUFIS Nº 425, DE 28 DE JANEIRO DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 425, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 425, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
(MG de 29/01/2026)

Altera a Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 47, 111 e 146 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 149 a 152.

(...)

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(...)

(...)

47

EXPRESSO PLANALTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.

08.352.952

702.800

01/11/2025

30/04/2026

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

111

VIAÇÃO ITAÚNA LTDA.

21.256.623

330.000

01/11/2025

06/01/2026

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

146

VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA.

21.574.355

410.000

01/11/2025

30/04/2026

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

149

EXPRESSO PAI NOSSO LTDA.

20.134.672

22.222

16/01/2026

30/04/2026

150

VIAÇÃO PEDRA NEGRA LTDA.

61.414.838

354.000

16/01/2026

30/04/2026

151

LEONCINHO TRANSPORTES LTDA.

26.617.194

118.000

01/02/2026

30/04/2026

152

TRANSPRATUR TRANSPORTES COLETIVOS E TURÍSTICOS LTDA.

19.543.040

80.206

16/01/2026

30/04/2026

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I – a partir de 16 de janeiro de 2026 relativamente aos itens 149, 150 e 152 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025;

Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização