PORTARIA SRE Nº 299, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026


PORTARIA SRE Nº 299, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SRE Nº 299, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
(MG de1º/10/2026)

Delega aos servidores que indica a competência para autorizar que o desembaraço aduaneiro e a liberação de mercadoria ou bem relativos a operações de determinado importador sejam realizados em outra unidade da Federação com o diferimento do imposto.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º – A competência prevista no § 2º do art. 130 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para autorizar que o desembaraço aduaneiro e a liberação de mercadoria ou bem relativos a operações de determinado importador sejam realizados em outra unidade da Federação com o diferimento do imposto, fica delegada aos servidores abaixo indicados, em exercício no Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual:

I – Aline Chevrand Campos – Masp nº 388.204-0;

II – Antonio de Castro Vaz de Mello Filho – Masp nº 387.789-1;

III – Fausto Santana da Silva – Masp nº 667.578-9.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026 até o dia 31 de março de 2027.

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual