PORTARIA SRE Nº 299, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
(MG de1º/10/2026)
Delega aos servidores que indica a competência para autorizar que o desembaraço aduaneiro e a liberação de mercadoria ou bem relativos a operações de determinado importador sejam realizados em outra unidade da Federação com o diferimento do imposto.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º – A competência prevista no § 2º do art. 130 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para autorizar que o desembaraço aduaneiro e a liberação de mercadoria ou bem relativos a operações de determinado importador sejam realizados em outra unidade da Federação com o diferimento do imposto, fica delegada aos servidores abaixo indicados, em exercício no Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual:
I – Aline Chevrand Campos – Masp nº 388.204-0;
II – Antonio de Castro Vaz de Mello Filho – Masp nº 387.789-1;
III – Fausto Santana da Silva – Masp nº 667.578-9.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026 até o dia 31 de março de 2027.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual