PORTARIA SRE Nº 296, DE 30 DE JULHO DE 2026


PORTARIA SRE Nº 296, DE 30 DE JULHO DE 2026

PORTARIA SRE Nº 296, DE 30 DE JULHO DE 2026
(MG de 31/07/2026 e republicada no MG de 1º/08/2026)

Alter a Portaria SRE nº 285, de 30 de janeiro de 2026, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Os incisos I e V do caput e os §§ 3º e 4º do art. 2º da Portaria SRE nº 285, de 30 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

I – não tenha ou tenha tido escrituração centralizada e possua ou tenha possuído mais de um estabelecimento ativo vinculado à escrituração centralizada;

(...)

V – não tenha ou tenha tido operação sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, caso tenha ou tenha tido inscrição estadual única e possua ou tenha possuído mais de um estabelecimento ativo vinculado à inscrição estadual única.

(...)

§ 3º – O contribuinte que possua ou venha a possuir inscrição estadual única com mais de um estabelecimento ativo, e que realize operações sujeitas ao IPI, não poderá ser dispensado da DAPI 1 nem se manter nessa condição.

§ 4º – O contribuinte que tenha ou passe a ter escrituração centralizada com mais de um estabelecimento ativo não poderá ser dispensado da DAPI 1 nem se manter nessa condição.”.

Art. 2º – A Portaria SRE nº 285, de 2026, passa a vigorar acrescida do art. 6º-A, com a seguinte redação:

“Art. 6º-A – As regras de validação disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/, são de observância obrigatória pelo contribuinte para o preenchimento da Dapi Virtual, a partir da EFD, pelos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 30 de janeiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual