PORTARIA SRE Nº 296, DE 30 DE JULHO DE 2026


PORTARIA SRE Nº 296, DE 30 DE JULHO DE 2026

PORTARIA SRE Nº 296, DE 30 DE JULHO DE 2026
(MG de 31/07/2026)

Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 5 da alínea “c” do inciso III do art. 2º da Portaria SER Nº 177, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

III – (...)

c) (...)

5 – Não tenha ou tenha tido operação sujeita ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), caso tenha ou tenha tido inscrição estadual única;”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual