PORTARIA SAIF Nº 120, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
(MG de 23/10/2026)
Altera a Portaria Saif nº 103, de 24 de agosto de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributárias nas operações com sorvetes.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 14.1.6 e 14.2.6 do Anexo Único da Portaria Saif nº 103, de 24 de agosto de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
14.1.6 |
Bis |
- |
g |
22,20 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
14.2.6 |
Bis Mini Bites |
- |
g |
21,37 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 23 de outubro de 2026.
Belo Horizonte, em 22 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais