PORTARIA SAIF Nº 115, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 115, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 115, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
(MG de 24/09/2026)

Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O subitem 3.1.8 do Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

3.1.8

Bebida Refrescante Lemongin Limão e Gengibre

lata de 271 a 360 ml

9,01

”.

Art. 2º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 2026, fica acrescido dos subitens 2.1.89 a 2.1.100 e 23.1.105, com a seguinte redação:

“

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.89

Tuts Tuts (todos os sabores)

lata de 271 a 360 ml

8,59

2.1.90

Salicaipi (demais sabores)

lata de 271 a 360 ml

8,84

2.1.91

Porto Rico Chocolate

pet de 271 a 360 ml

2,15

2.1.92

Porto Rico Coco

pet de 271 a 360 ml

2,15

2.1.93

Porto Rico Sex On The Beach

pet de 271 a 360 ml

2,15

2.1.94

Porto Rico Pinã Colada

pet de 271 a 360 ml

2,15

2.1.95

Porto Rico Frutas Tropicais

pet de 271 a 360 ml

2,15

2.1.96

Porto Rico Laranja

pet de 271 a 360 ml

2,15

2.1.97

Porto Rico Moranguete

pet de 271 a 360 ml

2,15

2.1.98

Porto Rico Canela com Gengibre

pet de 271 a 360 ml

2,15

2.1.99

Porto Rico Piña Colada

pet de 761 a 1000 ml

7,50

2.1.100

Vodka Ricoff

pet de 761 a 1000 ml

7,50

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.105

Rock Brewing

vidro de 521 a 670 ml

6,15

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º – Ficam revogados os subitens 2.1.55, 2.1.56 e 2.1.63 do Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2026.

Belo Horizonte, em 23 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais