PORTARIA SAIF Nº 108, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
(MG de 04/09/2026)
Revoga a Portaria Saif nº 86, de 25 de maio de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 66 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Portaria Saif nº 86, de 25 de maio de 2026.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2026.
Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais