PORTARIA SAIF Nº 86, DE 25 DE MAIO DE 2026
(MG de 26/05/2026)
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 66 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e no art. 4º do Decreto nº 49.211, de 1º de abril de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes de qualquer espécie, classificados no código 2105.00 da NBM/SH, inclusive gelos saborizados, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF por mililitro ou grama, constantes do Anexo Único.
Parágrafo único – O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o volume líquido da mercadoria pelo valor do PMPF por mililitro ou multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF por grama, conforme o caso.
Art. 2º – Na hipótese em que o valor da operação própria praticado pelo remetente, compreendidos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, seja superior a 80% (oitenta por cento) do PMPF ou preço sugerido para a mercadoria, o imposto devido por substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 3º – Os interessados poderão solicitar à SEF a inclusão de produto não relacionado no Anexo Único ou a revisão de PMPF de produto já relacionado.
Parágrafo Único – Para a inclusão de produto ou revisão de PMPF, o interessado deverá solicitar o serviço por meio de formulário próprio disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual – Portaria de PMPF e anexar os documentos exigidos.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e informações Fiscais