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PORTARIA SUTRI Nº 1.522, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.522, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.522, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
(MG de 29/11/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.592 a 13.597, com a seguinte redação:

13 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

13.592

DISP H

DISP H 450+50MG COMR
BLX60

7896658052903

1057301540021

01/12/2025 a
31/12/2025

13.593

DISP H

DISP H 450+50MG COMR
BLX30

7896658052897

1057301540011

01/12/2025 a
31/12/2025

13.594

DISP H

DISP H 900+100MG COMR
BLX30

7896658052910

1057301540062

01/12/2025 a
31/12/2025

13.595

TREZOR

TREZOR 40MG COMR
 BLX60

7896658053092

1057304140162

01/12/2025 a
31/12/2025

13.596

AQUARELA

AQUARELA 15MG COM
BLX30 (C1)

7896658039362

1057300170059

01/12/2025 a
31/12/2025

13.597

LEVOFLOXACINO

LEVOFLOXACINO 750MG
 COMR BLX7

7896658036354

1057306560096

01/12/2025 a
31/12/2025

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação