PORTARIA SUTRI Nº 1.522, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
(MG de 29/11/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.592 a 13.597, com a seguinte redação:
“
| 13 – (...) |
|||||
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 13.592 |
DISP H |
DISP H 450+50MG COMR |
7896658052903 |
1057301540021 |
01/12/2025 a |
| 13.593 |
DISP H |
DISP H 450+50MG COMR |
7896658052897 |
1057301540011 |
01/12/2025 a |
| 13.594 |
DISP H |
DISP H 900+100MG COMR |
7896658052910 |
1057301540062 |
01/12/2025 a |
| 13.595 |
TREZOR |
TREZOR 40MG COMR |
7896658053092 |
1057304140162 |
01/12/2025 a |
| 13.596 |
AQUARELA |
AQUARELA 15MG COM |
7896658039362 |
1057300170059 |
01/12/2025 a |
| 13.597 |
LEVOFLOXACINO |
LEVOFLOXACINO 750MG |
7896658036354 |
1057306560096 |
01/12/2025 a |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação