PORTARIA SUTRI Nº 1.517, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
(MG de 03/10/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.510, de 17 de setembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.268, 1.270 a 1.272, 1.317, 2.173 e 2.175 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.510, de 17 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.268 |
GRANPLUS CHOICE |
ACIMA DE 5KG |
11,15 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.270 |
GRANPLUS GOURMET |
ATÉ 5KG |
23,18 |
1.271 |
GRANPLUS MENU |
ACIMA DE 5KG |
12,49 |
1.272 |
GRANPLUS MENU |
ATÉ 5KG |
21,89 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.317 |
KYNUS CARNE |
ACIMA DE 5KG |
5,46 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.173 |
GRANPLUS GOURMET |
ATÉ 5KG |
28,11 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.175 |
GRANPLUS MENU |
ATÉ 5KG |
24,55 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Fica revogado o subitem 2.171 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.510, de 17 de setembro de 2025.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 7 de outubro de 2025.
Belo Horizonte, em 2 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação