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PORTARIA SUTRI Nº 1.517, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.517, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.517, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
(MG de 03/10/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.510, de 17 de setembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 1.268, 1.270 a 1.272, 1.317, 2.173 e 2.175 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.510, de 17 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

1.268

GRANPLUS CHOICE

ACIMA DE 5KG

11,15

(...)

(...)

(...)

(...)

1.270

GRANPLUS GOURMET

ATÉ 5KG

23,18

1.271

GRANPLUS MENU

ACIMA DE 5KG

12,49

1.272

GRANPLUS MENU

ATÉ 5KG

21,89

(...)

(...)

(...)

(...)

1.317

KYNUS CARNE

ACIMA DE 5KG

5,46

(...)

(...)

(...)

(...)

2.173

GRANPLUS GOURMET

ATÉ 5KG

28,11

(...)

(...)

(...)

(...)

2.175

GRANPLUS MENU

ATÉ 5KG

24,55

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Fica revogado o subitem 2.171 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.510, de 17 de setembro de 2025.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 7 de outubro de 2025.

Belo Horizonte, em 2 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação