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PORTARIA SUTRI Nº 1.515, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.515, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.515, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
(MG de 03/10/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, fica acrescido dos itens 777 a 784, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

777

Lata 350ml

Água Tônica Bia

161

2,39

778

PET PD 1000ml

Água Tônica Bia

161

3,50

779

PET PD 1500ml

Água Tônica Bia

161

4,40

780

PET PD 200ml

Toca (sabores) / Zero

161

0,99

781

PET PD 401 a 510ml

Toca (sabores) / Zero

161

2,30

782

PET PD 1000ml

Toca (sabores) / Zero

161

2,60

783

PET PD 2000ml

Toca (sabores) / Zero

161

3,90

784

PET PD 2000ml

Toca Cola (todos)

161

4,90

”.

Art. 2º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.487, de 2025, fica acrescido dos itens 306 a 308, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

306

Lata 473 a 500ml

Tork (sabores)

161

4,99

307

PET PD 1500ml

Tork (sabores)

161

6,99

308

PET PD 2000ml

Tork (sabores)

161

7,99

”.

Art. 3º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.487, de 2025, fica acrescido do item 161, com a seguinte redação:

161

35.813.045

Agroindústria e Comércio de Bebidas Bia Ltda.

”.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 7 de outubro de 2025.

Belo Horizonte, em 2 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação