PORTARIA SUTRI Nº 1.513, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.513, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.513, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.513, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
(MG de 30/09/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 4 e 11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 150 a 152:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4

Água Mineral Termópolis Ltda.

05.954.150/0001-58

03.002.00

31/07/2018

30/09/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

11

Rubens José de Oliveira

06.179.811/0001-88

17.077.00
17.079.05
17.087.01

23/08/2018

10/06/2025

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

150

Sabor da Massa Alimentos Ltda.

37.237.429/0001-07

17.060.00

17.062.01

01/10/2025

 

151

MG Foods Indústria e Comércio Ltda.

61.013.250/0001-50

17.035.00

01/10/2025

 

152

Puglionale Indústria e Comércio de Geleias, Doces e Especiarias Ltda.

50.049.305/0001-66

17.090.00

17.094.00

01/10/2025

 

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025, produzindo efeitos retroativos a partir de:

I – 30 de setembro de 2024, relativamente ao item 4 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024;

II – 10 de junho de 2025, relativamente ao item 11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 2024.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação