PORTARIA SUTRI Nº 1.513, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
(MG de 30/09/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 4 e 11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 150 a 152:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4 |
Água Mineral Termópolis Ltda. |
05.954.150/0001-58 |
03.002.00 |
31/07/2018 |
30/09/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
11 |
Rubens José de Oliveira |
06.179.811/0001-88 |
17.077.00 |
23/08/2018 |
10/06/2025 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
150 |
Sabor da Massa Alimentos Ltda. |
37.237.429/0001-07 |
17.060.00 17.062.01 |
01/10/2025 |
|
151 |
MG Foods Indústria e Comércio Ltda. |
61.013.250/0001-50 |
17.035.00 |
01/10/2025 |
|
152 |
Puglionale Indústria e Comércio de Geleias, Doces e Especiarias Ltda. |
50.049.305/0001-66 |
17.090.00 17.094.00 |
01/10/2025 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025, produzindo efeitos retroativos a partir de:
I – 30 de setembro de 2024, relativamente ao item 4 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024;
II – 10 de junho de 2025, relativamente ao item 11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 2024.
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação