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PORTARIA SUTRI Nº 1.509, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.509, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.509, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
(MG de 11/09/2025)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 1.518/2025 a partir de 1º/11/2025.

Altera a Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, fica acrescido dos itens 772 a 776, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

772

Lata 251 a 299ml

Wewi Guaraná / Sem Açúcar

134

6,99

773

Lata 251 a 299ml

Wewi Cola Orgânico / Sem Açúcar

134

6,99

774

PET PD 300 a 350ml

Mantovani Guaraná

16

2,09

775

PET PD 300 a 350ml

Mantovani Limão

16

2,09

776

PET PD 237 a 290ml

Zip Cola Zero

23

2,47

”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.487, de 2025, fica acrescido do item 305, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

305

Lata 473 a 500ml

Evoke Energy Drink (todos os sabores)

146

5,99

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação