PORTARIA SUTRI Nº 1.509, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
(MG de 11/09/2025)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 1.518/2025 a partir de 1º/11/2025.
Altera a Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, fica acrescido dos itens 772 a 776, com a seguinte redação:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 772 |
Lata 251 a 299ml |
Wewi Guaraná / Sem Açúcar |
134 |
6,99 |
| 773 |
Lata 251 a 299ml |
Wewi Cola Orgânico / Sem Açúcar |
134 |
6,99 |
| 774 |
PET PD 300 a 350ml |
Mantovani Guaraná |
16 |
2,09 |
| 775 |
PET PD 300 a 350ml |
Mantovani Limão |
16 |
2,09 |
| 776 |
PET PD 237 a 290ml |
Zip Cola Zero |
23 |
2,47 |
”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.487, de 2025, fica acrescido do item 305, com a seguinte redação:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 305 |
Lata 473 a 500ml |
Evoke Energy Drink (todos os sabores) |
146 |
5,99 |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação