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PORTARIA SUTRI Nº 1.506, DE 28 DE AGOSTO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.506, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.506, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
(MG de 29/08/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 4.1.477 a 4.1.480 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.477

Cachaça Ladiminas Amadeirada

vidro de 671 a 760 ml

45,00

4.1.478

Cachaça Ladiminas Blend

vidro de 671 a 760 ml

55,00

4.1.479

Cachaça Ladiminas

vidro de 271 a 360 ml

15,00

4.1.480

Cachaça Ladiminas Envelhecida

vidro de 271 a 360 ml

17,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação