PORTARIA SUTRI Nº 1.506, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
(MG de 29/08/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 4.1.477 a 4.1.480 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.477 |
Cachaça Ladiminas Amadeirada |
vidro de 671 a 760 ml |
45,00 |
4.1.478 |
Cachaça Ladiminas Blend |
vidro de 671 a 760 ml |
55,00 |
4.1.479 |
Cachaça Ladiminas |
vidro de 271 a 360 ml |
15,00 |
4.1.480 |
Cachaça Ladiminas Envelhecida |
vidro de 271 a 360 ml |
17,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação