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PORTARIA SUTRI Nº 1.502, DE 21 DE AGOSTO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.502, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.502, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
(MG de 23/08/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.493, de 11 de julho de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 3.4, 7.2, 7.7, 7.8, 11.9 e 15.2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.493, de 11 de julho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 3.5, 7.16, 7.17 e 11.18:

3. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3.4

Eau de toilette

Até 70ml

ml

103,66

3.5

Eau de toilette

Acima de 70ml

ml

70,07

7. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

7.2

Desodorante aerosol

Até 150ml

ml

7,85

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

7.7

Xampu para o cabelo

Até 250ml

ml

10,41

7.8

Xampu para o cabelo

Acima de 250ml

ml

7,93

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

7.16

Desodorante aerosol

Acima de 150ml

ml

7,75

7.17

Xampu para barba, cabelo e bigode

Única

ml

11,70

11. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

11.9

Desodorante antitranspirante aerosol

Até 150ml

ml

8,93

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

11.18

Desodorante antitranspirante aerosol

Acima de 150ml

ml

7,98

15. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

15.2

Base fortalecedora para unhas, base para unhas cobertura brilhante e base para unhas cobertura fosca

Única

ml

98,60

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Ficam revogados os subitens 15.3 e 15.4 do item 15 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.493, de 11 de julho de 2025.

Art.3º – Esta portaria entra em vigor em 27 de agosto de 2025.

Belo Horizonte, em 22 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação