PORTARIA SUTRI Nº 1.498, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
(MG de 08/08/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.460, de 24 de março de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.460, de 24 de março de 2025, fica acrescido do subitem 2.376, com a seguinte redação:
“
2 – (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.376 |
PREMMIA GATOS CASTRADOS SUPER PREMIUM |
ATÉ 5KG |
27,40 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 13 de agosto de 2025.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação