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PORTARIA SUTRI Nº 1.498, DE 7 DE AGOSTO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.498, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.498, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
(MG de 08/08/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.460, de 24 de março de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.460, de 24 de março de 2025, fica acrescido do subitem 2.376, com a seguinte redação:

2 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.376

PREMMIA GATOS CASTRADOS SUPER PREMIUM

ATÉ 5KG

27,40

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 13 de agosto de 2025.

Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação