PORTARIA SUTRI Nº 1.496, DE 28 DE JULHO DE 2025
(MG de 29/07/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 2.1.45 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.46, 2.1.47, 4.1.473, 4.1.474 e 22.1.246 a 22.1.250:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.1.45 |
Salicaipi (todos os sabores) |
lata de 271 a 360 ml |
9,00 |
2.1.46 |
Up Drinks (Todas) |
lata de 271 a 360 ml |
8,25 |
2.1.47 |
Up Drinks (Todas) |
barril - preço por litro |
16,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.473 |
Cana Boa Ouro - Armazenada em Dorna de Umburana |
pet de 361 a 520 ml |
3,59 |
4.1.474 |
Cachaça Biribinha - Carvalho |
vidro de 671 a 1000 ml |
32,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.246 |
Black Fire Country |
vidro de 671 a 1000 ml |
17,35 |
22.1.247 |
Black Fire Country - Com Copo |
vidro de 671 a 1000 ml |
21,79 |
22.1.248 |
Black Fire Country Maçã Verde |
vidro de 671 a 1000 ml |
15,90 |
22.1.249 |
Black Fire Country Mel |
vidro de 671 a 1000 ml |
15,90 |
22.1.250 |
Black Fire Country Canela |
vidro de 671 a 1000 ml |
15,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 31 de julho de 2025.
Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício