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PORTARIA SUTRI Nº 1.496, DE 28 DE JULHO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.496, DE 28 DE JULHO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.496, DE 28 DE JULHO DE 2025
(MG de 29/07/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O subitem 2.1.45 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.46, 2.1.47, 4.1.473, 4.1.474 e 22.1.246 a 22.1.250:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.45

Salicaipi (todos os sabores)

lata de 271 a 360 ml

9,00

2.1.46

Up Drinks (Todas)

lata de 271 a 360 ml

8,25

2.1.47

Up Drinks (Todas)

barril - preço por litro

16,50

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.473

Cana Boa Ouro - Armazenada em Dorna de Umburana

pet de 361 a 520 ml

3,59

4.1.474

Cachaça Biribinha - Carvalho

vidro de 671 a 1000 ml

32,00

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.246

Black Fire Country

vidro de 671 a 1000 ml

17,35

22.1.247

Black Fire Country - Com Copo

vidro de 671 a 1000 ml

21,79

22.1.248

Black Fire Country Maçã Verde

vidro de 671 a 1000 ml

15,90

22.1.249

Black Fire Country Mel

vidro de 671 a 1000 ml

15,90

22.1.250

Black Fire Country Canela

vidro de 671 a 1000 ml

15,90

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 31 de julho de 2025.

Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício