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PORTARIA SUTRI Nº 1.496, DE 24 DE JULHO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.496, DE 24 DE JULHO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.495, DE 23 DE JULHO DE 2025
(MG de 24/07/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 148 e 149, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

148

Maria Helena Silva Oliveira

12.903.059/0001-79

17.035.00

01/08/2025

 

149

Marinei Alves Abreu

60.136.286/0001-69

17.035.00

01/08/2025

 

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2025.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício