PORTARIA SUTRI Nº 1.495, DE 23 DE JULHO DE 2025
(MG de 24/07/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 148 e 149, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
148 |
Maria Helena Silva Oliveira |
12.903.059/0001-79 |
17.035.00 |
01/08/2025 |
|
149 |
Marinei Alves Abreu |
60.136.286/0001-69 |
17.035.00 |
01/08/2025 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício