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PORTARIA SUTRI Nº 1.492, DE 10 DE JULHO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.492, DE 10 DE JULHO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.492, DE 10 DE JULHO DE 2025
(MG de 11/07/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 143 a 147, 685 e 704 a 729 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.487, de 26 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 771:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

143

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Guaraná Antarctica Zero

1

14,49

144

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Pepsi Cola

1

14,49

145

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Pepsi Zero Black

1

14,49

146

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Soda Limonada

1

14,49

147

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica Zero + Pepsi Zero Black

1

14,49

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

685

VR até 250ml

Cibal Guaraná

46

2,05

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

704

VR 280 a 350ml

Abacatinho

49

3,62

705

VR 280 a 350ml

Água Tonica Antarctica (todas) / Zero

1

5,14

706

VR 280 a 350ml

Amazonas

60

3,06

707

VR 280 a 350ml

Arco Iris (todos os sabores)

23

2,30

708

VR 280 a 350ml

Coca-Cola

2

4,65

709

VR 280 a 350ml

Coca-Cola Zero / Sem Açúcar

2

4,65

710

VR 280 a 350ml

Conti Cola / Sem Açúcar

78

3,62

711

VR 280 a 350ml

Coroa (todos os sabores)

24

3,12

712

VR 280 a 350ml

Cotuba / Zero

23

2,30

713

VR 280 a 350ml

Fanta (todos os sabores)

2

4,82

714

VR 280 a 350ml

Guaramão

152

3,66

715

VR 280 a 350ml

Guaraná Antarctica (todos) / Zero (290ml)

1

5,14

716

VR 280 a 350ml

Guaraná Guarapan

2

4,82

717

VR 280 a 350ml

Guaraná Kuat

2

4,82

718

VR 280 a 350ml

Mantiqueira (todos os sabores)

37

2,91

719

VR 280 a 350ml

Mate Couro (todos os sabores)

20

1,90

720

VR 280 a 350ml

Pepsi Cola

1

5,14

721

VR 280 a 350ml

Pepsi Twist

1

5,14

722

VR 280 a 350ml

Polar

60

3,06

723

VR 280 a 350ml

Poty (sabores)

104

3,40

724

VR 280 a 350ml

Preto do Amazonas

60

3,64

725

VR 280 a 350ml

Roller Cola (sabores)

104

3,40

726

VR 280 a 350ml

Soda Limonada (todas) / Zero

1

5,14

727

VR 280 a 350ml

Sprite

2

4,82

728

VR 280 a 350ml

Sukita (todas) / Zero

1

5,14

729

VR 280 a 350ml

Zip Cola

23

2,30

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

771

VR 280 a 350ml

Guaraná Antarctica (300ml)

1

2,89

”.

Art. 2º – O Anexo II da Portaria Sutri nº 1.487, de 2025, fica acrescido do item 18, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

18

PET PD 521 a 750ml

Sorox (todos os sabores)

161

9,99

”.

Art. 3º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.487, de 2025, fica acrescido do item 161, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

161

09.080.907

Genomma Laboratories do Brasil Ltda.

”.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2025.

Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício