PORTARIA SUTRI Nº 1.490, DE 10 DE JULHO DE 2025
(MG de 11/07/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, fica acrescido dos subitens 1.2.39 a 1.2.41, 2.1.45, 4.1.472 e 23.1.96, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.2.39 |
Salinas Mel e Limão |
vidro de 671 a 1000 ml |
40,00 |
1.2.40 |
Old Eight |
vidro de 671 a 1000 ml |
25,19 |
1.2.41 |
Campari |
vidro de 671 a 760 ml |
54,30 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.1.45 |
Salicaipi (todos os sabores) |
lata de 271 a 360 ml |
7,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.472 |
Salinas Silver |
vidro de 671 a 1000 ml |
31,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.96 |
Champs |
vidro de 521 a 670 ml |
11,25 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2025.
Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício