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PORTARIA SUTRI Nº 1.490, DE 10 DE JULHO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.490, DE 10 DE JULHO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.490, DE 10 DE JULHO DE 2025
(MG de 11/07/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, fica acrescido dos subitens 1.2.39 a 1.2.41, 2.1.45, 4.1.472 e 23.1.96, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

1.2.39

Salinas Mel e Limão

vidro de 671 a 1000 ml

40,00

1.2.40

Old Eight

vidro de 671 a 1000 ml

25,19

1.2.41

Campari

vidro de 671 a 760 ml

54,30

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.45

Salicaipi (todos os sabores)

lata de 271 a 360 ml

7,50

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.472

Salinas Silver

vidro de 671 a 1000 ml

31,50

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.96

Champs

vidro de 521 a 670 ml

11,25

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de julho de 2025.

Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício