PORTARIA SUTRI Nº 1.489, DE 27 DE JUNHO DE 2025
(MG de 28/06/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 61.1, 114.1 e 126, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
61.1 |
Inovamed Hospitalar Ltda. |
002.927303.0149 |
Pouso Alegre |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
114.1 |
Inminas Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
004.783042.0017 |
Varginha |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
126 |
L&R Hospitalar Comércio e Manutenção de Materiais e Equipamentos Eletromédicos Ltda. |
003.173594.0003 |
Uberlândia |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação