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PORTARIA SUTRI Nº 1.489, DE 27 DE JUNHO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.489, DE 27 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.489, DE 27 DE JUNHO DE 2025
(MG de 28/06/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 61.1, 114.1 e 126, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

61.1

Inovamed Hospitalar Ltda.

002.927303.0149

Pouso Alegre

(...)

(...)

(...)

(...)

114.1

Inminas Distribuidora de Medicamentos Ltda.

004.783042.0017

Varginha

(...)

(...)

(...)

(...)

126

L&R Hospitalar Comércio e Manutenção de Materiais e Equipamentos Eletromédicos Ltda.

003.173594.0003

Uberlândia

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação