PORTARIA SUTRI Nº 1.481, DE 12 DE JUNHO DE 2025
(MG de 13/06/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido do item 39.1, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
39.1 |
METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. |
004.359052.00-43 |
01/07/2025 |
Indeterminada |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025.
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação