PORTARIA SUTRI Nº 1.476, DE 21 DE MAIO DE 2025
(22/05/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 145 a 147, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
145 |
Carlos Euripedes Pucci 56667000653 |
12.326.194/0001-07 |
17.031.02 |
01/06/2025 |
|
146 |
Organizações A. Martins Ltda. |
21.817.952/0001-72 |
03.011.00 |
01/06/2025 |
|
147 |
Padaria Pires Ltda. |
54.001.563/0001-23 |
17.046.05 |
01/06/2025 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação