PORTARIA SUTRI Nº 1.474, DE 9 DE MAIO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.474, DE 9 DE MAIO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.474, DE 9 DE MAIO DE 2025
(MG de 10/05/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido do item 125, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

125

Cirúrgica Clara Comércio de Medicamentos Ltda.

004.202249.0053

Uberaba

”.

Art. 2º Ficam revogados os itens 15, 36, 44 e 90 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação