PORTARIA SUFIS Nº 385, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
(MG de 27/08/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 330 a 334, com a seguinte redação:
“
330 |
Bio-Rad Laboratórios Brasil Ltda. |
03.188.198/0006-81 |
331 |
Altea Comércio de Máquinas e Produtos Técnicos Ltda. |
32.701.271/0002-41 |
332 |
B3 Comex International Company Ltda. |
27.108.796/0002-38 |
333 |
Itatiaia Eletro e Móveis S/A. |
25.331.521/0001-52 |
334 |
Italy Line Ferragens Ltda. |
71.032.189/0001-42 |
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização