PORTARIA SUFIS Nº 383, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
(MG de 20/08/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 327 a 329, com a seguinte redação:
“
327 |
Kerry do Brasil Ltda. |
02.332.686/0009-09 |
328 |
LDI Safety Comércio de Equipamentos de Proteção Individual Ltda. |
27.153.141/0002-81 |
329 |
Brinquemolde Licenciamento Indústria e Comércio Ltda. |
02.233.292/0001-38 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização