PORTARIA SUFIS Nº 375 DE 03 DE JUNHO DE 2025
(MG de 04/06/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto 48.589/23).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 485 e do parágrafo único do art. 493 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto 48.589 de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do item 34, com a seguinte redação:
“
34 |
VERSATIL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. |
19.035.645/0001-98 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de junho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização