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PORTARIA SRE Nº 280, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025


PORTARIA SRE Nº 280, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA SRE Nº 280, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 19/12/2025)

Revogada pela Portaria SRE nº 281/2025 a partir de 17/12/2025.

Altera a Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos RPTA,

RESOLVE:

Art. 1º – A ementa da Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente de Fiscalização, ao Superintendente Regional da Fazenda, aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos – NConext ou ao Delegado Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.”

Art. 2º – Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria SRE nº 155, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 1º – A competência atribuída ao titular da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Regional da Fazenda alcança as alterações de ofício e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial, independentemente da localização do estabelecimento do sujeito passivo.

§ 2º – A competência atribuída ao titular da Delegacia Fiscal e aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos – NConext alcança a alteração de oficio e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial efetuado por contribuinte cujo estabelecimento esteja sujeito à circunscrição da respectiva repartição fazendária.”

Art. 3º – O Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 2017, passa a vigorar acrescido do item 9, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

9

Superintendência de Fiscalização

Tratamento tributário concedido aos contribuintes do segmento de E-commerce vinculado e não vinculado

”.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual