PORTARIA SRE Nº 280, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 19/12/2025)
Revogada pela Portaria SRE nº 281/2025 a partir de 17/12/2025.
Altera a Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,
RESOLVE:
Art. 1º – A ementa da Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente de Fiscalização, ao Superintendente Regional da Fazenda, aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos – NConext ou ao Delegado Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.”
Art. 2º – Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria SRE nº 155, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 1º – A competência atribuída ao titular da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Regional da Fazenda alcança as alterações de ofício e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial, independentemente da localização do estabelecimento do sujeito passivo.
§ 2º – A competência atribuída ao titular da Delegacia Fiscal e aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos – NConext alcança a alteração de oficio e o pedido de concessão, de alteração ou de prorrogação de regime especial efetuado por contribuinte cujo estabelecimento esteja sujeito à circunscrição da respectiva repartição fazendária.”
Art. 3º – O Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 2017, passa a vigorar acrescido do item 9, com a seguinte redação:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
| 9 |
Superintendência de Fiscalização |
Tratamento tributário concedido aos contribuintes do segmento de E-commerce vinculado e não vinculado |
”.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual