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PORTARIA SRE Nº 266, DE 26 DE JUNHO DE 2025


PORTARIA SRE Nº 266, DE 26 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA SRE Nº 266, DE 26 DE JUNHO DE 2025
(MG de 27/06/2026)

Altera a Portaria SRE nº 265, de 3 de junho de 2025, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao Delegado Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,

RESOLVE:

Art. 1º – O caput do art. 3º da Portaria SRE nº 265, de 3 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – A competência para decidir sobre pedido inicial de regime especial nos termos do art. 1º cessa com o estabelecimento de concessão automatizada do tratamento tributário setorial padronizado, por meio de e-PTA-RE-Automatizado, conforme Resolução nº 5.424 , de 14 de dezembro de 2020, ficando ressalvada a competência do Superintendente Regional da Fazenda ou do Delegado Fiscal para decidir sobre pedido de alteração ou de prorrogação, bem como sobre a revogação ou cassação de ofício, de regime especial já concedido.”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual