PORTARIA SUTRI Nº 383, DE 17 DE JULHO DE 2014
(MG de 18/07/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
551 |
Vidro Descartável - 600ml |
Baden Baden 15 anos |
5 |
13,59 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 22 de julho de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício