PORTARIA SUTRI Nº 107, DE 18 DE AGOSTO DE 2011
(MG de 19/08/2011)
Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| 128 | Cirúrgica Vida – Produtos Médicos Hospitalares Ltda. - ME | 001.236815.0064 | Montes Claros | 
| 129 | JC Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda. – EPP | 001.374975.0009 | Visconde do Rio Branco | 
| 130 | Micfarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. | 062.207920.0053 | Juiz de Fora | 
| 131 | Mundifarma Distribuidora de Produtos Farmaceuticos e Hospitalar Ltda. | 367.996193.0062 | Juiz de Fora | 
| 132 | Province Comércio de Produtos Médicos Ltda. - ME | 367.969394.0033 | Juiz de Fora | 
| 133 | Saúde Hospitalar Distribuidora Farmacêutica Ltda. | 001.656165.0077 | Juiz de Fora | 
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação