Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 44, DE 8 DE JULHO DE 2009


PORTARIA SUTRI Nº 44, DE 8 DE JULHO DE 2009

PORTARIA SUTRI Nº 44, DE 8 DE JULHO DE 2009

(MG de 09/07/2009)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

131

Rio Med Hospitalar Ltda.

367.805461.0085

Juiz de Fora

132

RCD Sistema Médico Hospitalar Ltda.

367.204798.0004

Juiz de Fora

”

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 8 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r