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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 04, DE 24 DE ABRIL DE 1997


  INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 04, DE 24 DE ABRIL DE 1997

(MG de 03/05/97)

Altera a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 03/97, de 08/04/97, que instituiu o Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF).

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (DIEF/SRE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 35.560, de 06 de maio de 1994, RESOLVE:

I - Alterar o item 3.1 do Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF (Anexo I), instituído pela Instrução Normativa nº 03/97, de 08 de abril de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(ALTERAÇÃO JÁ INCLUÍDA NO TEXTO DA IN/DIEF/03/97)

II - Revoga, a partir de 06/03/97, a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 02/97, publicada no MG de 06/03/97 e republicada em 20/03, 25/03 e 03/04/97.

Belo Horizonte, 24 de abril de 1997.

 

JOSÉ MOREIRA MAGALHÃES

Diretor da DIEF/SRE