INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992 (MG de 19) Altera o item 5 Controle de Via Cega do Manual de Orientação para Impressão/Cancelamento de Documentos Fiscais. O Diretor da Diretoria de Informações Econômico - Fiscais da Superintendência da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Resolução nº 2.049, de 05 de março de 1991, e considerando as alterações introduzidas pela Resolução nº 2.301 de 13 de novembro de 1992, no formulário Controle de Via Cega, modelo 06.04.35, instituído pela Resolução nº 2.049/91, RESOLVE: 1 - O item 5, Controle de Via Cega, do Manual de Orientação para Impressão/Cancelamento de Documentos Fiscais, instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE/Nº 01/91, de 05 de março de 1991, com as modificações da Instrução Normativa DIEF/SRE/Nº 03/91, de 02 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 "5.0 - Controle de Via Cega A gráfica deve encaminhar à repartição fazendária de circunscrição do estabelecimento encomendante dos documentos fiscais os seguintes documentos: a - jogo completo dos documentos confeccionados com a numeração expressa em zeros (000.000); b - formulário Controle de Via Cega, modelo 06.04.35, preenchido em 03 (três) vias. 5.1 - Formulário Controle de Via Cega - modelo 06.04.35. Este formulário tem como finalidade controlar a entrega à repartição fazendária de vias cegas de documentos fiscais confeccionados pelas gráficas e deverá ser preenchido em 03 (três) vias com a seguinte destinação: 1ª via - emitente - repartição fazendária/processamento/arquivo; 2ª via emitente - repartição fazendária/analise/emitente/arquivo; 3ª via emitente - repartição fazendária protocolo – emitente/arquivo provisório.
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 16 de novembro de 1992.
JOSÉ MARIA FERREIRA CAMPOS Diretor - Em exercício.
|
||||||||||||||||||||||||||||||
|