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DECRETO Nº 49.291, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026


DECRETO Nº 49.291, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 49.291, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
(MG de 25/09/2026)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “a.1” do inciso III do § 1º do art. 17 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O subitem 28.2 do item 28 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 28.6 a 28.8:

“

28

(...)

(...)

(...)

(...)

28.2

Recebido o ressarcimento, o produtor rural pessoa física remetente indicará, no campo Informações Complementares da nota fiscal, a expressão, “Ressarcimento recebido do destinatário – subitem 28.1 do item 28 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS” ou “Ressarcimento mediante integralização do valor ao capital social da cooperativa – subitem 28.6 do item 28 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS”, conforme o caso, seguida do respectivo valor.

(...)

(...)

28.6

Na operação com café destinada à cooperativa, o ressarcimento de que trata o subitem 28.1 também poderá ser efetivado mediante a integralização de capital em nome do produtor rural pessoa física fornecedor da mercadoria.

28.7

O registro da integralização de que trata o subitem 28.6 deverá ocorrer até o último dia útil do semestre posterior ao da operação.

28.8

Na hipótese do subitem 28.6, a nota fiscal deverá ser escriturada conforme estabelecido no Manual de Controle de Créditos Fiscais na EFD.

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA