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DECRETO Nº 49.234, DE 20 DE MAIO DE 2026


DECRETO Nº 49.234, DE 20 DE MAIO DE 2026

DECRETO Nº 49.234, DE 20 DE MAIO DE 2026
(MG de 21/05/2026)

Altera o Decreto nº 49.171, de 3 de fevereiro de 2026, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 136/25, de 3 de outubro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 49.171, de 3 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 4 de fevereiro de 2026 em relação ao art. 1º.

Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA