DECRETO Nº 49.171, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG 04/02/2026)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 136/25, de 3 de outubro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Os itens 62 e 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
| 62 |
(...) |
(...) |
31/12/2026 |
(...) |
| 63 |
(...) |
(...) |
31/12/2026 |
(...) |
”
(1) Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Não surtiu efeitos - Redação original:
“Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Nota:
(1) Efeitos a partir de 04/02/2026 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 49.234, de 20/05/2026.