DECRETO Nº 49.204, DE 30 DE MARÇO DE 2026
(MG de 31/03/2026)
Altera o Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025 que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 28 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados os arts. 3º, 10 e o inciso I do art. 11 do Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA