DECRETO Nº 49.200, DE 25 DE MARÇO DE 2026
(MG de 26/03/2026)
Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VI do art. 150 da Constituição da República e no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
II – as entidades religiosas e os templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA