Empresas

DECRETO Nº 49.186, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026


DECRETO Nº 49.186, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº 49.186, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG de 27/02/2026)

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 114 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA :

Art. 1º – O art. 28 do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar acrescido do § 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 28 – (...)

§1º-A – Na hipótese do subitem 4.2 da Tabela D, o valor da taxa prevista será reduzido a 50% (cinquenta por cento), quando relativa ao primeiro emplacamento.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO