DECRETO Nº 49.097, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
(MG de 16/09/2025)
Prorroga o prazo para apresentação de pedido de habilitação para transferência ou utilização de crédito acumulado de que trata o caput do art. 5º do Decreto nº 49.090, de 1º de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, no item 2 do § 7º e no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O prazo estabelecido no caput do art. 5º do Decreto nº 49.090, de 1º de setembro de 2025, para protocolo do pedido de habilitação para transferência ou utilização de crédito acumulado, fica prorrogado por mais seis dias, encerrando-se no dia 17 de setembro de 2025.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO