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DECRETO Nº 48.424, DE 17 DE MAIO DE 2022


DECRETO Nº 48.424, DE 17 DE MAIO DE 2022

DECRETO Nº 48.424, DE 17 DE MAIO DE 2022
(MG de 18/05/2022)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 21/19, de 10 de outubro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 116–A da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 116–A – O Bilhete de Passagem Eletrônico – BP–e, modelo 63, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que documenta as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da Secretaria de Estado de Fazenda, em substituição aos seguintes documentos:

(...).”.

Art. 2º O art. 116–F da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 116–F – (...)

§ 4º – O emitente deverá registrar o evento “excesso de bagagem” em substituição ao documento Excesso de Bagagem previsto no art. 77 desta Parte.”.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO