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DECRETO Nº 48.365, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022


DECRETO Nº 48.365, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

DECRETO Nº 48.365, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 16/02/2022)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, e no Convênio ICMS 38/06, de 7 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º - O item 233 e o subitem 233.3 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

233

Saída, em operação interna, de veículos automotores, equipamentos e materiais relacionados em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, observado o disposto no subitem 233.3.

(...)

(...)

(...)

 

233.3

O CBMMG solicitará, por meio de ofício anexado ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a análise da relação de veículos automotores, equipamentos e materiais, para que os autorizados pela SEF sejam relacionados na portaria da SRE a que se refere este item.

 

”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO