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DECRETO Nº 48.117, DE 4 DE JANEIRO DE 2021


DECRETO Nº 48.117, DE 4 DE JANEIRO DE 2021

DECRETO Nº 48.117, DE 4 DE JANEIRO DE 2021
(MG de 05/01/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 35, de 19 de outubro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - O item 18 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

18

(...)

(...)

(...)

31/12/2021

”.

Art. 2º - Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações de que trata o item 18 do Anexo III do RICMS, praticados entre o período de 1º de julho e 22 de outubro de 2020.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2020.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO