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DECRETO Nº 47.724, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019


DECRETO Nº 47.724, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

DECRETO Nº 47.724, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
(MG de 28/09/2019)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  -  O art. 31 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31 - Nas hipóteses de pagamento parcial de crédito tributário, o valor remanescente deverá ser pago em até trinta e seis parcelas.”.

Art. 2º  -  O inciso V do art. 20-B do Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 -B - (...)

V - incisos II a V do art. 35;”.

Art. 3º  -  Fica revogado o § 2º do art. 35 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 4º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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