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DECRETO Nº 47.691, DE 30 DE JULHO DE 2019


DECRETO Nº 47.691, DE 30 DE JULHO DE 2019

DECRETO Nº 47.691, DE 30 DE JULHO DE 2019
(MG de 31/07/2019)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  -  O caput do art. 17-B do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17-B - Na operação de importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria, o diferimento autorizado pelo titular da Delegacia Fiscal ou pelo Superintendente de Tributação, mediante despacho ou regime especial, respectivamente, somente se aplica quando o desembaraço aduaneiro ocorrer no território deste Estado.”.

Art. 2º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do  Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

v o l t a r