Empresas

DECRETO Nº 47.623, DE 18 DE MARÇO DE 2019


DECRETO Nº 47.623, DE 18 DE MARÇO DE 2019

DECRETO Nº 47.623, DE 18 DE MARÇO DE 2019
(MG de 19/03/2019)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º  -  O § 3º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 422 - (...)

§ 3º - Na entrada da mercadoria decorrente de operação beneficiada com redução de base de cálculo prevista no Anexo IV deste regulamento, o imposto a que se refere o caput será apurado com o percentual de redução previsto na alínea “a” do item 19 da Parte 1 do Anexo IV.”

Art. 2º  -  Fica revogado o parágrafo único do art. 196 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2017 relativamente ao art. 1º.

Belo Horizonte, aos 18 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO